Linha do tempo das normas
| Norma | Data | Em uma frase |
|---|---|---|
| Resolução CNE/CEB nº 4 | 2/10/2009 | Diretrizes operacionais do AEE: complementa ou suplementa, não substitui a classe comum. |
| Lei nº 13.146 (LBI), art. 28 | 6/7/2015 | Prevê estudo de caso e plano de AEE, e adaptações razoáveis para o acesso ao currículo. |
| Decreto nº 12.686 | 20/10/2025 (DOU 21/10/2025) | Institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e a Rede Nacional (Reneei). |
| Decreto nº 12.773 | 8/12/2025 (DOU 9/12/2025) | Altera o Decreto 12.686: PAEE e PEI obrigatórios, apoio definido pelo estudo de caso, sem laudo. |
| Portaria MEC nº 421 | 15/5/2026 (DOU 18/5/2026) | Regulamenta a política: estudo de caso, PAEE revisto todo ano, PEI com acessibilização do currículo. |
Decreto nº 12.686, de 20 de outubro de 2025
Instituiu a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva (PNEEI) e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva (Reneei). Está em vigor, com redação alterada pelo Decreto nº 12.773/2025.
- Art. 8º: a matrícula no AEE não pode substituir a matrícula e a frequência na classe comum.
- Art. 11: o estudo de caso é a base do PAEE e do PEI.
- Art. 12: PAEE e PEI são documentos individualizados, de natureza pedagógica, com atualização contínua. Orientam o trabalho na sala comum, no AEE, as atividades colaborativas e a articulação com outros setores.
- Art. 23: revoga o Decreto nº 7.611/2011, que tratava do AEE desde 2011.
Fonte: Planalto, Decreto nº 12.686/2025 (abre em nova aba). Revogação do 7.611/2011 conferida também em Senado Federal (abre em nova aba).
Decreto nº 12.773, de 8 de dezembro de 2025
Alterou o Decreto nº 12.686/2025 (arts. 1º a 4º, 11 a 15 e 19-A, e criou o art. 4º-A).
- PAEE e PEI passam a ser obrigatórios, derivados do estudo de caso e parte do projeto político-pedagógico da escola.
- Professor do AEE com no mínimo 360 horas de formação continuada.
- Profissional de apoio definido pelo estudo de caso, sem depender de diagnóstico ou laudo, com 180 horas de formação.
Portaria MEC nº 421, de 15 de maio de 2026
Regulamenta a PNEEI e a Reneei. Publicada no Diário Oficial da União em 18/5/2026.
- Art. 7º, IV: o estudo de caso é a base do PAEE e do PEI.
- Art. 7º, § 3º: o PAEE é revisado anualmente.
- Art. 7º, § 4º: a matrícula e o AEE não podem ser condicionados a diagnóstico, laudo ou relatório.
- Art. 10: o PAEE registra o estudo de caso e lista recursos, avaliação de tecnologia assistiva e de comunicação alternativa, necessidade de apoio, formação e rede.
- Art. 11: o PEI contempla o plano de acessibilização curricular, com atividades no AEE, medidas curriculares, didáticas e avaliativas, articulação com o professor regente, monitoramento e devolutivas às famílias.
Fonte: cópia publicada pelo Governo de Rondônia (abre em nova aba).
Resolução CNE/CEB nº 4, de 2 de outubro de 2009
Instituiu as Diretrizes Operacionais do AEE na Educação Básica. Não encontramos revogação até a data da nossa consulta.
- Art. 2º: o AEE complementa ou suplementa a formação do aluno e remove barreiras.
- Art. 5º: acontece preferencialmente na sala de recursos multifuncionais, no turno inverso, sem substituir a classe comum.
- Art. 9º: o plano de AEE é elaborado pelo professor da sala de recursos em articulação com os demais professores e com a família.
- Art. 13, VIII: o professor do AEE articula-se com os professores da sala comum.
Fonte: texto da Resolução nº 4/2009 (UFES) (abre em nova aba).
“Sem laudo”: o que isso quer dizer na prática
Pelas normas atuais, a escola não pode exigir laudo para matricular o aluno nem para oferecer o AEE (Portaria MEC 421/2026, art. 7º, § 4º). O profissional de apoio também é definido pelo estudo de caso, sem depender de diagnóstico (Decreto 12.773/2025).
Na prática, o caminho é pedagógico: conhecer o aluno pelo estudo de caso, entender as barreiras do ambiente e planejar os apoios. Um laudo que a família traga pode existir, mas não é condição para nada.
Glossário: estudo de caso, PAEE, PEI e AEE
- AEE (Atendimento Educacional Especializado)
Atendimento que complementa ou suplementa a formação do aluno e não substitui a classe comum (Res. CNE/CEB 4/2009, arts. 2º e 5º; Decreto 12.686/2025, art. 8º).
- Estudo de caso
A base do PAEE e do PEI (Decreto 12.686/2025, art. 11; Portaria 421/2026, art. 7º, IV). É o momento de conhecer o aluno, com a escuta da família, da escola e do próprio aluno.
- PAEE (Plano de Atendimento Educacional Especializado)
Documento individual e pedagógico que registra o estudo de caso e lista recursos, tecnologia assistiva, comunicação alternativa, apoio, formação e rede (Portaria 421/2026, art. 10). É revisado todo ano (art. 7º, § 3º).
- PEI (Plano Educacional Individualizado)
Contempla o plano de acessibilização curricular: medidas curriculares, didáticas e avaliativas, articulação com o professor regente, monitoramento e devolutivas às famílias (Portaria 421/2026, art. 11).
Como o Atlas segue a norma
| A norma pede | No Atlas |
|---|---|
| Estudo de caso como base | Estudo de caso em 7 etapas guiadas, que alimenta o Perfil Vivo e o PAEE. |
| PAEE individual, pedagógico e revisto todo ano | A data de revisão nasce com o plano; a coordenação aprova ou devolve no sistema. |
| PEI com acessibilização do currículo e articulação com o regente | “Como vou apoiar na sala”: o AEE sugere, o regente aceita e marca se funcionou. |
| Devolutiva à família | A família vê o plano em palavras simples e conversa com a escola pelo celular. |
| Sem laudo como condição | Nenhuma tela pede laudo; o sistema recusa diagnóstico no texto livre. |
| AEE que não substitui a classe comum | O plano sai da sala de recursos e chega à aula do regente. |
Conteúdo informativo, conferido nas fontes indicadas em 16/10/2026. Não substitui parecer jurídico. Normas mudam: confira sempre o texto oficial.
